domingo, 6 de julho de 2008

DÚVIDAS SOBRE CONCURSO PÚBLICO. LEIA:

Tire suas dúvidas sobre concursos públicos:
Confira abaixo as perguntas e respostas, todas baseadas nos editais de concursos já publicados (clique nas perguntas para ver as respostas).

Como faço para me inscrever num concurso público?
Posso obter a devolução da taxa?
Como posso fazer a inscrição?
Eu posso fazer concurso público e ser contratado caso seja aprovado?
Pessoas com mais de 65 anos podem fazer concurso?
Já fiz um novo, porém, não houve eleições no último ano. Tem como fazer o concurso com o último comprovante do título que foi cancelado?

Os editais especificam as formas de inscrição. Na maioria das vezes podem ser feitas somente por meio do site da organizadora. Mas outros concursos abrem a possibilidade para serem feitas também em agências bancárias ou dos Correios. Nesse caso, o edital traz a lista de endereços. Quando o concurso é municipal, os candidatos também podem se inscrever nas prefeituras e câmaras municipais, entre outros órgãos autorizados pela administração.


ConfirmaçãoO candidato deve acompanhar a sua inscrição no site da organizadora. Ele deve buscar o link correspondente ao concurso para o qual se inscreveu e acessá-lo freqüentemente para saber não somente se sua inscrição foi aceita, como também retificações do edital e datas, locais e horários de provas. Mas há organizadoras que enviam o cartão de inscrição para a residência do candidato. Nesse caso essa prática estará especificada no edital do concurso.

Edital

Todos os editais trazem informações sobre os requisitos exigidos para os cargos (incluindo idade e nível de escolaridade); tabela de cargos e vagas, com os respectivos salários e jornada de trabalho; prazo, taxas e formas de inscrição; como obter isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição; documentação exigida na inscrição e na data da posse; informações sobre as provas - caso não constem datas, locais e horários, o edital informa também quando esses dados serão divulgados; conteúdo das provas, número de questões e peso de cada disciplina; formulários para entrada de recursos e descrição dos cargos. Muitas organizadoras também incluem um quadro no final do edital ou em um anexo separado contendo o cronograma geral de todo o processo seletivo. O mesmo pode ocorrer com também com a tabela de cargos.
Locais das provas

Muitos editais de concursos trazem somente as datas e horários previstos das provas, mas essas informações iniciais podem ser modificadas, ou seja, o regulamento pode ser retificado e divulgado novamente no site da organizadora. As informações sobre os locais de aplicação dos exames geralmente são divulgados por meio de edital de convocação publicado nos Diários Oficiais correspondentes à esfera do concurso (municipal, estadual e federal), de cartões de convocação que podem ser acessados pelos candidatos no site da organizadora ou que são encaminhados pelos Correios, ou por meio de comunicado no site da instituição responsável pelo concurso. Por isso, o candidato deve colocar o endereço residencial correto e completo no formulário de inscrição, inclusive com a indicação do CEP. Além disso, deve ter o hábito de acessar o site da organizadora para acompanhar todas as etapas do processo, retificações e comunicados.
Conteúdo das provas

O conteúdo programático do exame geralmente está na parte final dos editais. Os regulamentos separam as disciplinas previstas nas provas por níveis de escolaridade ou por cargos. Outros trazem ainda indicações bibliográficas (livros e artigos recomendados para estudo). É importante o candidato verificar o peso das provas e das disciplinas, além do número de questões de cada exame para programar o estudo.

Locais das vagas
Os editais trazem essas informações ou no próprio corpo do regulamento ou em anexos nos sites das organizadoras. Por isso, quando o candidato acessa a página na internet referente ao concurso, ele deve prestar atenção em todos os links que a organizadora coloca para serem lidos, principalmente os anexos.
Pagamento da taxa
Os editais trazem no item prazo de inscrição a data máxima para pagamento da taxa. As formas também são especificadas. Geralmente podem ser feitas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no próprio site da organizadora, que deve ser impressa pelo candidato, ou por meio de boleto bancário. As organizadoras também especificam no edital onde a taxa pode ser paga. O candidato deve ficar atento ao prazo de pagamento, pois a efetivação da inscrição só se dá após a confirmação pelo banco do recebimento do valor da taxa. Além disso, o interessado deve acompanhar a situação da sua inscrição no site da organizadora para evitar imprevistos. As organizadoras geralmente dão um prazo após o encerramento para o candidato entrar em contato caso ocorra algum problema com a inscrição e pagamento.
Resultados
As organizadoras costumam colocar nos sites os gabaritos e resultados dos exames. Por isso, o candidato deve sempre consultar as etapas do processo seletivo no endereço eletrônico da organizadora responsável pelo concurso para ficar informado e, caso queira, para entrar com recursos contra os resultados.
Isenção da taxaSe o concurso prevê isenção ou redução no pagamento de taxa o edital especifica os casos que são contemplados com esse benefício. Dependendo do edital, há previsão de isenção e/ou redução para doadores de sangue, desempregados, estudantes, candidatos que consigam comprovar baixa renda, entre outros. Mas há editais que não prevêem esse benefício.

Devolução da taxa:
Geralmente as organizadoras dos concursos não se responsabilizam por esse tipo de erro e não devolvem o valor da taxa. Por isso, é importante o candidato ficar atento à escolaridade mínima exigida para o cargo. As escolaridades exigidas vão desde ensino fundamental incompleto até superior completo. Um candidato que tenha nível superior e se interessa por uma vaga de nível médio pode prestar o concurso para a oportunidade. Mas quem tem nível médio não pode prestar concurso para nível superior.

Menores de 18 anos
A maioria dos editais exige que os candidatos tenham 18 anos completos na data da posse. Mas podem ocorrer concursos que exijam essa idade mínima até o prazo final das inscrições. Essa especificação fica nas seções de inscrições ou requisitos para o cargo do edital.

Internet
Geralmente os editais de concursos trazem uma relação de postos específicos com computadores em que os candidatos podem acessar a internet gratuitamente.

Vagas autorizadas
Quando o governo federal autoriza a realização de um concurso público, na portaria publicada no Diário Oficial da União (http://portal.in.gov.br/) vem especificado o prazo máximo para publicação do edital de abertura após a data da autorização.

Homologação e convocação
Os editais trazem a validade do concurso, que pode ser de até dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período. Portanto, se a validade for de dois anos, prorrogável por mais dois, os candidatos aprovados podem ser chamados em até quatro anos. Os órgãos públicos podem se reservar o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas relacionadas no edital.

Credibilidade do edital
Um edital de concurso público deverá apresentar regras claras, objetivas e isonômicas, sob pena de ser impugnado e invalidado. Havendo indícios de lisura, faça uma representação junto ao Ministério Público local, que saberá pedir explicações e a retificação do edital, se for o caso.

Inadimplência
O registro nos órgãos de proteção ao crédito não é impeditivo para tomar posse em cargo público. Os requisitos básicos para a investidura em cargo público são idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, pleno gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso do homem), nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, entre outros, conforme a natureza e a complexidade do cargo – tudo expresso na lei que criou ou restruturou a carreira. Idosos
A idade limite para ingresso no cargo ou emprego público é, em regra, 70 anos incompletos (para homens e mulheres), sendo essa a idade para aposentadoria compulsória com provento proporcional ao tempo de contribuição. Em cargos de ministro de tribunais superiores e do TCU, por exemplo, a idade máxima para ser investido é de 65 anos.

Título de eleitor

Não há impedimento para tomar posse em cargo público por esse motivo, uma vez que você está quite com a obrigação eleitoral e com um novo título.

Aposentados

Sim, porém, não poderá se aposentar e receber o provento (aposentadoria) do segundo cargo, uma vez que não se trata de uma acumulação legal, que só é possível nos seguintes casos: dois cargos de profissionais de saúde; dois de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico. Assim, você receberá o provento de bancária e a remuneração do cargo público (contribuindo para a seguridade social), mas não poderá pegar o provento do segundo cargo. Organizadoras
Fundação Vunesp: (11) 3874-6300 – www.vunesp.com.br
Cespe/UnB: (61) 3448-0100 – www.cespe.unb.br
Instituto Cetro: (11) 3285-2777 – www.cetroconcursos.com.br
Fundação Carlos Chagas: (11) 3723-3000 – www.concursosfcc.com.br
Fundação Cesgranrio: (21) 2103-9600 – www.cesgranrio.org.br
Escola de Administração Fazendária (Esaf): (61) 3412-6288/6238 – www.esaf.fazenda.gov.br Fundação Conesul de Desenvolvimento: (51) 3320-5205 – www.conesul.org
Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ: 0800-7273333/(21) 2598-3051 – www.nce.ufrj.br/concursos

Um comentário:

Elayne disse...

Gostaria de saber o peso de cada disciplina pois seria sem sentido se 'matar' de estudar por uma disciplina que "vale" pouco

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