quarta-feira, 12 de setembro de 2007

CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

Prefeitura de Natal
RN
240 vagas até R$ 1200,00
Educador Infantil2º Grau
17/09 a07/10/2007

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
Notícia Relacionada: Prefeitura de Natal - RN: 240 vagas e remuneração de R$ 1.200,00

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua Comissão Permanente de Concurso Público - COMPEC, em conformidade com a Lei no 5.794, de 10 de julho de 2007 e demais disposições da legislação vigente, torna público a realização do Concurso Público para provimento de cargo de Educador Infantil do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) / Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
2. A seleção dos candidatos compreenderá Provas Escritas e de Títulos para preenchimento das vagas para o cargo de Educador Infantil, no prazo de validade do concurso, a critério da Administração Pública Municipal.
2.1. O Educador Infantil irá atuar junto às Creches e Centros Municipais de Educação Infantil, da Secretaria Municipal da Educação.
3. Os programas estão disponibilizados no sítio da COMPERVE, www.comperve.ufrn.br.
4. A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a investidura do cargo dar-se-á quando da admissão dos candidatos.
5. Durante o prazo de validade do Concurso, os candidatos classificados constituirão reserva técnica, podendo ser nomeados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.
II - DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS E DO VENCIMENTO
6. As características gerais do cargo de Educador Infantil são as especificadas na Lei nº 5.794, de 10 de julho de 2007, aplicando-se as disposições relativas ao regime disciplinar de que trata o Estatuto do Funcionário Público Municipal.
6.1. Quadro de vagas, remuneração, escolaridade e jornada de trabalho.
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Educador Infantil
240; R$ 1.200,00; Formação em Nível Médio, na modalidade Normal,reconhecida oficialmente.
40 horas.
6.2. As vagas de que trata
III - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7. Do total de vagas destinadas ao cargo, 5% (cinco por cento) será provido na forma da Lei Promulgada (do Município do Natal) 104/91 e do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
7.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
7.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
7.2.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.
7.3. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e aos critérios eliminatórios exigidos para todos os demais candidatos.
7.4. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos.
7.4.1. Se nomeado, o candidato deverá ser submetido à perícia médica, promovida por Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a exercer o cargo.
7.4.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Município, munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
7.4.3. O não comparecimento à convocação a que se refere o subitem 7.4.1, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.5. As vagas definidas no Item 7 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
IV - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
8. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, através de inspeção médica realizada pela Junta Médica do Município, nos exames apresentados;
g) não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
9. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas, instruções e condições estabelecidas neste Edital e a observância do regime empregatício nele indicado.
10. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Concurso, serão de sua inteira responsabilidade.
10.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
10.2. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso o candidato que usar dados de terceiros para realizar a inscrição.
11. A inscrição somente será consolidada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
11.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da COMPEC.
11.2. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a FUNPEC/COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.
11.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
12. Os candidatos doadores de sangue têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Municipal nº 4.03 8/1 991, modificada pela Lei Municipal nº 5.508/2003.
12.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova), nos dias úteis do período de 17 de setembro a 08 de outubro de 2007, no horário das 08 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Doador;
b) Declaração, emitida pelo órgão competente, de que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses.
12.2. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 12.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.
13. No ato da inscrição, o candidato fará opção para a zona em que pretende concorrer.
13.1. O candidato concorrerá às vagas existentes na zona em que optou, estando vedadas quaisquer permutas ou transferências no ato da posse ou durante o estágio probatório.
13.1.1. Não sendo preenchidas as vagas ou havendo necessidade de profissionais em determinada zona, cabe à Secretaria Municipal de Educação, a convocação de candidatos classificados em quaisquer das zonas.
14. É de responsabilidade do candidato o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.
14.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição será proibido substituir a opção de zona.
14.2. A FUNPEC/COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá entregar um requerimento (em duas vias), acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.
15.1. O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues na sede da COMPERVE, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis do período de 17 de setembro a 08 de outubro de 2007, no horário das 08 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min.
15.2 A condição especial será desconsiderada caso seu pedido não seja efetuado no período estabelecido no subitem 15.1.
15.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
15.3.1. A candidata que levar a criança sem acompanhante não poderá realizar as provas.
16. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local de realização das provas, poderá solicitar à COMPERVE, até às 06h30min do dia de aplicação das provas, a concessão de condições especiais.
16.1. A COMPERVE atenderá o pleito comprovando a necessidade da condição especial requerida e observando os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
17. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.
18. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
18.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) anterior(es) será(ão) anulada(s) e a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
VI - DA INSCRIÇÃO
19. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet.
19.1. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
20. A taxa de inscrição será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
21. A inscrição será realizada a partir das 8 horas do dia 17 de setembro até às 23h59min do dia 07 de outubro de 2007, observando-se os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;
d) imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de outubro de 2007, de acordo com as instruções constantes no DAM.
22. O candidato que não cumprir o que determina o item 21 não estará inscrito no Concurso.
23. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento até a validação da inscrição. VII - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
24. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 16 de outubro de 2007, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para verificar a validação de sua inscrição.
24.1. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não estiver validada deverá entregar na sede da COMPERVE, no período de 16 a 19 de outubro, no horário das 08 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, ou enviar via fax, cópia do comprovante de pagamento.
25. A divulgação dos locais de realização das provas estará disponível no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 23 de outubro de 2007.
VIII - DA APLICAÇÃO E DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
26. As provas serão aplicadas no dia 28 de outubro de 2007, das 08h10min às 12h10min.
26.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
26.2. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
27. O candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta.
28. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h30min às 8 horas (horário da Telemar local).
28.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no Item 28 deste Edital.
28.2. O candidato só poderá realizar as provas no local divulgado pela COMPERVE.
28.3. O candidato que chegar após as 8 horas não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
29. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o mesmo documento de identificação informado no ato de sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNPEC/COMPERVE.
29.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
29.2. A identificação especial referida no subitem 29.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura.
29.3. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
29.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha e outros.
30. A FUNPEC/COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
31. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar o Caderno de Provas, a Folha de Freqüência e a Folha de Respostas.
31.1. Ao término das provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.
32. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.
33. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas de acordo com o Quadro constante no subitem 33.1.
33.1.Quadro das Provas; Prova; Tipo de prova; Questões; Critério Eliminatório; Redação; Discursiva.
01; 4 pontos ou menos; Fundamentos da Educação Infantil; Objetiva; 10; 2 acertos ou menos;
Conhecimentos Específicos do Cargo (prática pedagógica na Educação Infantil); Objetiva; 20; 5 acertos ou menos.
33.2.O candidato receberá um Caderno de Provas, contendo uma Prova de Redação e Provas Objetivas, com 10 questões de Fundamentos da Educação Infantil e 20 questões de Conhecimentos Específicos do Cargo e uma Folha de Respostas.
33.3. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu Documento de Identificação.
33.4. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
33.5. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la nem danificá-la, pois esta será insubstituível.
33.6. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo as orientações ali contidas e usando caneta esferográfica de cor preta.
33.7. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta da respectiva questão.
33.8. As Folhas de Respostas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, na COMPERVE.
34. A Prova de Redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.
34.1. Só será corrigida a Redação do candidato que:
a) obtiver pelo menos 3 acertos na Prova de Fundamentos da Educação Infantil;
b) obtiver pelo menos 6 acertos na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
c) inserir-se no grupo constituído por um número de candidatos correspondente a, no máximo, 4 (quatro) vezes o total de vagas oferecidas no Concurso.
34.2. Ocorrendo empate entre candidatos inseridos no grupo referido na letra c do subitem 34.1, serão corrigidas as redações de todos candidatos nessa situação.
35. A Redação será avaliada isoladamente por dois professores e a nota será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um.
35.1. As notas da Redação serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
35.2. A banca examinadora só avaliará Redação inserida no espaço reservado para esse fim e escrita com caneta esferográfica.
35.3. Se as notas tratadas no Item 35 divergirem em dois pontos ou mais, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
36. Será eliminado o candidato que:
a) identificar-se em outro espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas;
b) transcrever, em caráter definitivo, a Redação com lápis grafite (ou lapiseira);
c) não for incluído no grupo definido nos itens 34.1 e 34.2.
IX - DA PROVA DE TÍTULOS
37. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, visa aferir o enriquecimento da capacitação profissional do candidato.
37.1. Quadro de Prova de Títulos
Títulos
Valor unitário de pontos
Valor máximo de pontos
Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano letivo, em sala de aula na Educação Infantil.
0,5 ponto para cada ano letivo trabalhado em regime de tempo 6,0
1,0 ponto para cada ano letivo trabalhado em regime de tempo integral
Curso de aperfeiçoamento ou de atualização, de qualificação ou treinamentos, na área específica da Educação Infantil, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.
1,0 ponto para cada curso 3,0
Curso de aperfeiçoamento ou de atualização, de qualificação ou treinamentos, na área da Educação, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.
0,5 ponto para cada curso 1,0
37.2. O candidato deverá entregar, na sede da COMPERVE, no período de 07 a 09 de novembro de 2007, no horário das 08 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos títulos.
37.3. Somente serão aceitos os títulos de cursos realizados a partir de 1° de janeiro de 2002 até a data da entrega da documentação.
37.4. Somente serão considerados documentos comprobatórios de títulos nos quais constem as cargas horárias.
37.5. O candidato que não entregar a documentação no prazo estabelecido no subitem 37.2, deste Edital, receberá nota zero na Prova de Títulos.
37.6. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
37.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
X - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
38. Cada Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos.
38.1. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.
38.2. O cálculo da nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.
39. A nota da Redação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.
40. Considerando PO a média aritmética das notas obtidas nas Provas Objetivas, R a nota obtida na Prova de Redação e PT a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = (PO x 0,4) + (R x 0,4) + (PT x 0,2)
41. O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos nos subitens 33.1 e 34.1, deste Edital.
42. Ocorrendo empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) for mais idoso;
b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo; c) for pertencente ao serviço público municipal.
XI - DOS RECURSOS
43. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Escritas serão afixados na sede da COMPERVE e divulgados via Internet, no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.
44. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares, poderá fazê-lo até o dia 30 de outubro de 2007, no horário das 08 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min.
44.1. Para recorrer, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados "Capa de Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso", disponíveis no sítio www.comperve.ufrn.br.
44.2. O candidato deverá entregar, na COMPERVE, 2(duas) cópias de cada recurso.
44.3. Cada conjunto de recurso deverá atender às seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato, bem como da resposta divulgada pela COMPERVE;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;
f) recursos datilografados ou digitados nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso".
44.4. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recurso, mediante apresentação de documento de identificação original.
44.5. Só será aceita interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, se acompanhada da cópia de documento de identificação do candidato.
44.6. Recursos extemporâneos ou recebidos via postal, fax ou correio eletrônico, serão preliminarmente indeferidos.
44.7. Os resultados dos recursos serão fornecidos aos interessados, na sede da COMPERVE, no dia 06 de novembro de 2007, das 08 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min.
45. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
46. Se houver alteração de alguma resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
47. Na hipótese de alguma questão das provas vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.
48. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
49. As Folhas de Respostas, os cadernos das Provas Escritas e as Folhas de Avaliação ficarão arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Concurso.
50. Nas situações que se fizerem necessárias, a FUNPEC/COMPERVE poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.
51. Será eliminado do Concurso, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos por ocasião da inscrição ou da posse.
52. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação de Natal com vistas ao Concurso, no Diário Oficial do Município de Natal, bem como as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e no Caderno de Provas.
53. O resultado final do concurso será publicado por meio de Edital, no Diário Oficial do Município de Natal, sendo afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua João Pessoa, 634, Edifício Ducal Palace, 8º andar, Cidade Alta, Natal/RN.
54. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a homologação do resultado do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação.
55. Será publicado no Diário Oficial do Município, afixado em mural na Secretaria Municipal de Educação e divulgado no sítio www.natal.rn.gov.br/sme, a Portaria de Nomeação dos candidatos habilitados.
55.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.
55.2. O candidato que não atender ao disposto na Portaria de Nomeação será automaticamente desclassificado, sendo nomeado o próximo candidato classificado.
55.3. Após a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Município de Natal e respeitado o prazo de vigência do Concurso, é facultado ao candidato habilitado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da COMPEC, antes da publicação de seu ato de nomeação.
55.4. A habilitação do candidato no Concurso não lhe assegura a convocação automática, mas garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, observado o prazo de validade do Concurso.
56. O prazo de validade do Concurso Público será de 2(dois) anos contados a partir data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
57. É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço e telefone) atualizados junto à COMPEC ou ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
58. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COMPEC e/ou FUNPEC/COMPERVE.
59. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência a supervisão deste Concurso, na forma determinada por seu Secretário.
60. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, em 30 de agosto de 2007.Justina Iva de Araújo Silva-Secretária Municipal de Educação

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