sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Com salários de até R$ 3.800, Marinha abre concurso com vagas em Natal

A Diretoria de Ensino da Marinha, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), abrirá, no próximo dia 21, as inscrições para realização de concurso público para a carreira de Tecnologia Militar, destinado ao provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Comando da Marinha.
Clique e confira o edital (http://www.esppconcursos.com.br/concurso/marinha-do-brasil-0817/docs/marinha-2008-10-13.pdf) As inscrições serão realizadas de 21 deste mês a 17 de novembro, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato, na página da Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP), no endereço www.esppconcursos.com.br; na página da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), no endereço www.emgepron.com.br; ou na página da Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou via Organizações da MB Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI). Essas Organizações são: Posto de Inscrição da DensM, na cidade do Rio de Janeiro (RJ); Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, São Pedro da Aldeia (RJ); Serviço de Recrutamento do Comando do 2º Distrito Naval – Salvador (Bahia); Serviço de Recrutamento do Comando do 3º Distrito Naval, Natal (RN); Serviço de Recrutamento do Comando do 4º Distrito Naval, Belém (PA); Serviço de Recrutamento do Comando do 5º Distrito Naval, Rio Grande (RS); Serviço de Recrutamento do Comando do 6º Distrito Naval, Ladário (MS); e Comando do 9º Distrito Naval, Manaus (AM).Para inscrever-se, o interessado deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais (candidatos de ambos os sexos) e com o serviço militar (candidatos do sexo masculino), na conformidade dos incisos I e II do artigo 12, da Constituição Federal. Se português, deverá o concorrente comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no parágrafo 1º do artigo supracitado.Também precisará ter idade mínima de 18 anos; não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137, da Lei nº 8.112/1990; possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo a que concorrer e ter aptidão física e mental.

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