terça-feira, 17 de junho de 2008

CONCURSO NO RIO GRANDE DO NORTE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO
EDITAL Nº002/2008

Regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, da Escola de Governo da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, no 2º semestre de 2008.


A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Governo, anuncia que estarão abertas no período de 23 a 27 de junho de 2008, em Natal, as inscrições para o Processo Seletivo para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, regulamentado pela Portaria nº 153/2007.
1. Da Validade
1.1 O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá caráter eliminatório e classificatório e validade para matrícula no Período Letivo 2008.2, no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.
1.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) Prova escrita.
b) Entrevista presencial.

2. Das Vagas
Serão oferecidas 50 (cinqüenta) vagas, com entrada no 2º semestre de 2008, distribuídas entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do seguinte modo:

ÓRGÃO

Quantidade:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - 4
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - 4
SECRETARIA DE ESTADO DA ADM. E DOS RECURSOS HUMANOS - 4
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
PESSOAL ADMINISTRATIVO .................................................(02)
CORPO DE BOMBEIROS ...................................................(02)
POLÍCIA MILITAR ...............................................................(02)
INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DA POLÍCIA – ITEP ..............(02)
POLICIA CIVIL................................................................ (02) - 10
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA-SAPE - 2
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJUC - 2
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DE COLONIZAÇÃO E APOIO À REFORMA AGRÁRIA - SEARA - 2
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RN - CEASA - 2
CONSULTORIA GERAL DO ESTADO - CGE - 2
EMPRESA DE ASSITENTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RN - EMATER - 2
GABINETE CIVIL - GAC - 2
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE - IDEMA - 2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO DO RN - IPERN - 2
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE - 2
SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO – SET - 2
CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN - 2
MINISTERIO PÚBLICO DO RN - 2
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RN - 2
2.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a quantidade atribuída a cada órgão e, em caso de não preenchimento, serão convocados os inscritos com a melhor classificação para o órgão com a maior demanda reprimida, ou seja, com o menor Índice de Atendimento – Ia.
Ia = Quantidade de vagas atendidas / Quantidade inscrições deferidas
3. Dos Requisitos
Poderão participar do Processo Seletivo os servidores que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) Encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
c) Haver concluído o Ensino Médio; e,
d) Estar desenvolvendo atividades em qualquer uma das áreas de concentração da administração, seja administração geral, planejamento, gestão de recursos humanos, financeiros ou materiais.

4. Das Inscrições
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e na Portaria nº 153/2007, da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte.
4.2 O candidato, ao se inscrever, deverá indicar seu órgão de exercício, e concorrerá com os demais candidatos daquele órgão.
4.3 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
4.4 A inscrição será realizada a partir das 9 horas do dia 23 de junho de 2008, até as 18 horas do dia 27 de junho de 2008, observando os seguintes procedimentos:
a) Acessar o site
www.searh.rn.gov.br/escoladegoverno, no qual estarão disponíveis, on line, o Edital e a Ficha de Inscrição;
b) Preencher integralmente a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções constantes neste Edital, e enviar, eletronicamente; e
c) Imprimir o Comprovante de Pré-inscrição, gerado automaticamente pelo sistema.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Pré-inscrição.
4.6 A Escola de Governo não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;
b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
c) Passaporte;
d) Identidade funcional e respectivo número de matrícula.
4.8 A Escola de Governo, após o término das inscrições, divulgará, através do site ww.searh.rn.gov.br/escoladegoverno, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas Pré-inscrições deferidas.
4.9 Caberá recurso do indeferimento do pedido de inscrição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site
www.searh.rn.gov.br/escoladegoverno, tendo a Escola de Governo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para julgamento.
4.10 O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no site
www.searh..rn.gov.br/escoladegoverno.
5. Das Provas
5.1 Os candidatos ao curso serão submetidos à prova objetiva de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos, Conhecimentos Gerais/Atualidades, e à prova de Redação, de caráter eliminatório, além de uma entrevista presencial, de caráter classificatório.
5.2 Composição da Prova:
a) Prova objetiva: Língua Portuguesa e Interpretação de Textos (10 questões) e Conhecimentos Gerais/Atualidades (10 questões);
b) Prova de redação: nota expressa em escala de zero a dez, totalizando 10 pontos. Pontuação geral do concurso: 30 pontos.
5.2.1 A prova avaliará a capacidade do candidato de conhecimento em organizar suas idéias, na compreensão e na interpretação de textos, habilidade de redação e o domínio coerente da língua portuguesa, considerando as convenções da escrita relativo aos aspectos gramaticais e de estrutura textual.

6. Da Aplicação das Provas
6.1 A prova será realizada a partir das 9 horas do dia 12 de julho de 2008, e terá 3 (três) horas de duração, devendo o candidato comparecer ao local da prova, Campus Universidade Potiguar- UNP, da Av. Salgado Filho, com meia-hora de antecedência.
6.2 O candidato que chegar após as 8 horas e 45 minutos, não terá acesso ao local de realização da prova e estará automaticamente eliminado do processo de seleção.
6.3 Para ter acesso à sala de realização da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação, original, contendo foto.
6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação oficial original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.5 A identificação especial referida no item 6.4, será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.6 Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.8 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar arma, telefone celular, relógio eletrônico ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, calculadora, câmara fotográfica, dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo liquido ou em fita, borracha e outros.
6.9 A organização do Vestibular não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.
6.10 Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) deixar de comparecer à prova escrita e/ou à entrevista presencial;
b) obtiver nota zero na prova escrita;
c) se identificar em outro espaço além daquele destinado à prova escrita e à entrevista presencial;
d) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova escrita;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova escrita e da realização da entrevista presencial;
f) recusar-se a entregar o material da prova escrita ao término do tempo estabelecido;
g) afastar-se das salas, destinadas ao processo seletivo, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
6.11 O candidato que deixar de comparecer à prova escrita não poderá se submeter à entrevista presencial.
7. Da Entrevista Presencial
7.1 A entrevista presencial será realizada, após a prova escrita, na Clínica de Psicologia da UNP – Campus da Salgado Filho, no período de 15 a 18 de julho, com horários individuais a serem divulgados pela Escola de Governo/RN, no dia 14 de julho de 2008, no site
www.searh.rn.gov.br/escoladegoverno.
7.2 A Entrevista é baseada nos seguintes critérios:
a) Grau de Escolaridade;
b) Ocupação Profissional;
c) Perspectivas profissionais, durante e após a realização do curso.
d) Envolvimento com o trabalho no Serviço Público.
8. Da Classificação Final
8.1 A composição da nota final será atribuída a partir da nota obtida na prova objetiva e redação, conforme o item 5, que terão peso equivalente a 3,0 (três) pontos e a nota obtida na entrevista presencial que terá peso equivalente a 7,0 (sete) pontos.
8.2 Os candidatos serão classificados por ordem crescente de acordo com as médias obtidas na prova objetiva/redação e na entrevista presencial, por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a quantidade de vagas atribuída para cada órgão e/ou entidades da Administração Pública Estadual constante no item 2 deste Edital.
8.3 Na classificação dos candidatos, caso haja igualdade de nota final, será adotado como critério de desempate o candidato com maior idade.
8.4 A relação dos nomes dos candidatos, contendo a classificação, por órgão e/ou entidades da Administração Pública Estadual, será divulgada via internet, no site
www.searh.rn.gov.br/escoladegoverno , a partir das 17 horas do dia 25 de julho de 2008.
9. Da Matrícula
9.1 Por ocasião da efetivação da matrícula, somente poderão ser matriculados os candidatos classificados dentro do limite de vagas fixado no item 2 deste Edital, permitindo-se a publicação de suplentes.
9.2 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a Declaração de Autorização de Participação, assinada pela chefia imediata e pelo titular do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, e assinar um Termo de Responsabilidade, autorizando o desconto de 20% do valor da mensalidade, em folha de pagamento, conforme Portaria no. 153/2006.
9.3 A matrícula será efetuada na Universidade Potiguar, na Central de Atendimento da Unidade Roberto Freire, localizada à Av. Eng. Roberto Freire, 1684, Capim Macio, nos dias 29 e 30 de julho de 2008, no horário das 9h às 21h.
9.4 Após a matrícula, caso restem vagas, serão convocados os candidatos habilitados, de acordo com as definições constantes do item 2.1, retro.
10 Da Realização do Curso
10.1 A data do início das aulas será 04 de agosto de 2008, ocasião em que será realizada a aula inaugural, sendo que o local de realização do curso e o cronograma do primeiro semestre, serão divulgados por ocasião da efetivação da matrícula.
11. Das Disposições Finais
11.1 As provas escritas e formulários de entrevistas serão destruídos decorridos 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado final da seleção.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Governo/RN.

Natal, 16 de junho de 2008.

Rosa Cavalcante da Costa
Diretora Recrutamento e Seleção
da Escola de Governo

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