O desembargador Saraiva Sobrinho declinou a competência para julgar a suspensão do concurso da polícia civil para o magistrado Cícero Macedo, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O desembargador verificou que não existe competência da segunda instância para analisar a ação cautelar, uma vez que esse tipo de ação, só podem ser requerida diretamente ao Tribunal quando existe um recurso de apelação. A ação cautelar depende de um processo principal e seu requerimento, perante o Tribunal, só se justifica quando existe em trâmite um recurso de apelação. Como o instituto da competência é inderrogável, conforme estabelece o artigo 111 do Código de Processo Civil, o magistrado pode a qualquer tempo e grau de jurisdição declarar a incompetência, de acordo com o artigo 113 do mesmo diploma legal. O concurso está previsto para o próximo domingo. A promotora de Justiça da Comarca de Natal, Rebecca Monte Nunes Bezerra, entrou com uma ação cautelar na última segunda-feira pedindo o cancelamento imediato das provas para os cargos de delegado e agente. A promotora explicou que a decisão de entrar com o recurso pedindo a suspensão do certame foi devido o Estado não ter cumprido a sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, que no início deste mês determinou que fossem destinadas 5% das vagas no cargo de delegado substituto para deficientes físicos.Fonte: TJ/RN
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2 comentários:
eu queria saber como faço para emtrar em uma faculdade boa qual sera a melhor
manda para meu e-mail o lista de juizis aprovados na unp
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