terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Concurso tem posses anuladas em Caraúbas

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública objetivando a nulidade do concurso público realizado no ano de 2008 pela anterior Administração Municipal do município de Caraúbas. Dentre os pedidos do Órgão Ministerial, consta um pedido de antecipação de tutela objetivando a suspensão de todos os atos de nomeação e posse dos aprovados. Contudo, a princípio, tal pedido não foi apreciado pelo Poder Judiciário, que, através do Juiz de Direito Luiz Cândido de Andrade Vilaça, se resguardou para apreciar o pedido do Ministério Público após a manifestação do Município de Caraúbas/RN. Este, por sua vez, ainda no ano de 2008, se manifestou pela improcedência do pedido.De acordo com informações do procurador Geral do Município Andreo Zamenhof de Macedo Alves, com o início da atual administração, por ordem do prefeito Ademar Ferreira, frente aos fortes indícios de fraude no certame e diante dos vícios formais que maculam o concurso, foi instaurado um procedimento administrativo no intuído de apurar tais irregularidades.Constatadas as ilegalidades já no início do processo administrativo, o Município passou a manifestar concordância com o pedido do Ministério Público.Segundo ele, após a manifestação da empresa responsável pelo concurso, no sentido de que incinerou toda documentação referente ao concurso, mesmo ciente da abertura de Inquérito Civil pelo Ministério Público, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo determinou fosse oficiado o Itep/RN para que informasse sobre a possibilidade de periciar cópias dos documentos solicitados pela empresa. Assim, o município de Caraúbas/RN, através da Procuradoria Geral, requereu a reconsideração da decisão e a procedência do pedido de antecipação de tutela do Ministério Público, para que fossem suspensas todas as nomeações e posses referentes ao concurso em questão. Para tanto, o município apresentou novas provas, além das inúmeras já existentes nos autos.Em seguida, a juíza Daniela Cosmo deferiu o pedido do Ministério Público e do município e determinou "a suspensão dos atos de posse decorrentes do Edital de Concurso Público n° 01/2008, de 26 de outubro de 2008"."É importante lembrar que, na semana passada, através do Decreto n° 04/2009, o prefeito Ademar Ferreira já havia suspendido novas nomeações. A decisão judicial é bem mais abrangente, e suspende as posses já realizadas pela administração de Eugênio Alves", lembrou."Para nós, da Procuradoria do município, a decisão é acertada pela precisão de seus fundamentos e porque corresponde aos anseios da sociedade", finalizou o procurador.
Fonte: Gazeta do Oeste

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